AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

O QUE É AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS?
O serviço de avaliação de imóveis consiste em determinar o valor mercadológico (valor de mercado) de um bem imóvel, como um terreno, uma casa, um apartamento, um imóvel comercial, industrial, rural ou outro. A avaliação de imóveis (ou avaliação imobiliária) é uma tarefa que requer seriedade e competência e é fundamental na determinação do valor de um imóvel. Por isso deve ser garantida por profissionais competentes, os avaliadores de imóveis, com conhecimentos técnicos e específicos, que garantam a fidedignidade da avaliação.
COMO AVALIAR UM IMÓVEL?
A avaliação de um imóvel deve ser feita de acordo com as normas da ABNT (NBRs 14.653-1, 14.653-2, 14.653-3 e 14.653-4) e por profissionais credenciados (avaliador de imóveis) ao CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), tendo como órgão regulamentador o COFECI em sua resolução 1.066/07.
Sobre a Norma da ABNT Nbr 14.653 A Nbr 14.653 é a norma que define como devem ser feitas as avaliações de imóveis em todo o Brasil. Ela estabelece todos procedimentos a serem seguidos desde a coleta de amostras (paradigmas), homogeneização das amostras, cálculos, arredondamento de valores até a confecção do laudo de avaliação do imóvel.
CAPACITAÇÃO E ATUAÇÃO COMO PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS:
Emissão de Pareceres Técnicos de Avaliações Mercadológicas e Laudos Periciais com autenticidades do Selo certificador COFECI em todas as suas peças, para imóveis.
URBANOS e RURAIS, em ações de:
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Avaliações de Patrimônio para partilha de bens;
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Avaliações de Bens para Penhora;
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Avaliações para Incorporadoras na aquisição de terrenos e glebas;
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Avaliações para Compra e venda de imóveis;
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Avaliações para Consórcios Imobiliários;
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Avaliações para locação comercial (renovatória e revisional);
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Pareceres técnicos de imóveis para revisão municipal de Impostos;
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Revisão para desapropriação por órgãos municipais – estaduais - federais; Cisão ou Fusão de empresas.
